No Registro de Títulos e Documentos são registrados todos a quaisquer documentos que não tenham sido atribuídos aos demais cartório. O artigo 129 da lei federal 6015/73, indica os documentos que devem, obrigatoriamente passar pelo registro de títulos e documentos para que tenham validades contra terceiros dentre os quais destacamos:
Alienação Fiduciária, Carta Fiança, Contrato de Locação, Contratos de Compra e Venda de bens e automóveis, Notas Promissórias . Confissão de Dívida, Caução, Contrato de empréstimo, etc…
A perda, roubo ou extravio de documentos pode gerar muitos problemas e dores de cabeça. Registre-os.
Entende-se por Título e Documento qualquer base de conhecimento, fixada de forma escrita, desde que seja possível sua utilização para consulta, estudo, prova, etc. É um escrito destinado a declarar ou comprovar fatos ou acontecimentos. Em resumo, título ou documento é qualquer registro gráfico.
Pode-se separar os títulos e documentos inscritíveis no Registro de Títulos e Documentos em pessoais e negociais, públicos e particulares.
São os que identificam, qualificam, fazem declarações a respeito deuma pessoa , como o título de eleitor, a carteira de trabalho, o certificado de conclusão de um curso, etc.
Reportam transações, acordos entre várias pessoas , como as procurações, os contratos de compra e venda, de prestação de serviço etc.
É aquele lavrado por um Oficial que, força de lei, detém fé pública. Nessa categoria estão as escrituras públicas, os instrumentos públicos de procurações, entre outros.
Também conhecido por instrumento particular, é o escrito feito por particulares que estejam na livre disposição e administração de seus bens e assinado pelas partes envolvidas.
Além de registrar, realiza notificação extrajudicial a requerimento da parte, que pode ser verbal ou escrito.
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